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TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Associação dos Servidores do BADESC – ASBADESC, fundada em 12 de dezembro de 1975, nesta cidade de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sua sede e foro na Rua José Maria da Luz, nº 388, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter representativo, beneficente, cultural e desportivo, com personalidade e patrimônio próprios e distintos dos de seus associados e com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A ASBADESC tem como cores oficiais o azul escuro, o azul celeste e o branco, e as utilizará em seus uniformes esportivos e no seu pavilhão, juntamente com seu distintivo.
Art. 3º. O distintivo da ASBADESC é representado por uma figura geométrica composta de três poliedros de seis faces, cuja forma de ordenamento compõe um quarto poliedro no mesmo formato e dimensões dos anteriores, tal como aparece encimando neste Estatuto.
Art. 4º. A ASBADESC tem por fins precípuos:
I – Representar os associados na defesa dos seus legítimos interesses, inclusive em suas relações de trabalho;
II – Incentivar e manter a solidariedade entre seus Associados e a comunidade em geral;
III – Estimular os seus associados à prática e ao desenvolvimento de todos os esportes;
IV – Organizar ou realizar, com seu patrocínio ou não, reuniões de caráter social ou cultural;
V – Manter a sede social para reuniões e recreação dos associados;
VI – Conceder benefícios aos seus associados, seja com recursos próprios ou como intermediária junto às instituições financeiras, ou, ainda, através de convênios com indústrias, comércio em geral e prestadoras de serviços;
VII – A defesa permanente da imagem da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC, posicionando-se sempre contra qualquer ameaça que a coloque em risco ou a própria Instituição.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ASBADESC
Art. 5º. São órgãos da ASBADESC:
I – A Assembléia Geral;
II – A Diretoria;
III – O Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º. A Assembléia Geral, designada “AG”, órgão supremo da ASBADESC, é constituída pela reunião dos seus associados.
Parágrafo Único – Aos associados das categorias transitórios e beneméritos é facultada a participação nas AG, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 7º. A Assembléia Geral será Ordinária “AGO” ou Extraordinária “AGE”.
§ 1º. A Assembléia Geral Ordinária “AGO” realizar-se-á uma vez por ano, no primeiro dia útil da segunda quinzena do mês de janeiro, por convocação do Presidente, para deliberar sobre o relatório anual da gestão, julgar a prestação de contas do exercício financeiro anterior com base no parecer do Conselho Fiscal e dar posse aos eleitos.
§ 2º. As Assembléias Gerais Extraordinárias “AGE” serão realizadas para deliberar sobre matéria específica para as quais forem convocadas, por iniciativa:
I – Do Presidente;
II – Do Conselho Fiscal;
III – Dos associados patrimoniais e usuários aptos a votar, em requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos associados destas categorias.
Art. 8º. As decisões da Assembléia Geral são soberanas e anulatórias de qualquer ato emanado da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 9º. São competências exclusivas das Assembléias Gerais:
I – Reformar, emendar ou alterar o Estatuto Social;
II – Autorizar a compra, alienação ou oneração dos bens imóveis da Associação;
III – Julgar, em grau máximo de recurso, qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV – Deliberar sobre a extinção da Sociedade.
Art. 10. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, salvo para os casos de alteração do Estatuto, que somente podem ser aprovadas pela maioria absoluta dos associados patrimoniais aptos a votar, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, e para a destituição de mandato dos ocupantes de cargos eletivos cuja aplicação se dará de acordo com o estipulado no Art. 54., § 3º.
Art. 11. Não poderão exercer o direito de voto:
I – O associado ou grupo de associados quando o assunto tratado versar sobre interesses particulares seus, alheios aos fins precípuos da Associação;
II – Os que não pertençam às categorias de associados patrimoniais e usuários;
III – O associado em débito para com a Associação e o suspenso das prerrogativas estatutárias, na forma do Art. 54., § 2º;
Art. 12. A convocação da Assembléia Geral e a instalação dos seus trabalhos obedecerão as seguintes normas, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto:
I – A convocação será feita por edital afixado no quadro mural da ASBADESC, devendo constar:
a) dia, hora e local da Assembléia Geral;
b) ordem do dia.
II – Entre o dia da convocação e o da realização da Assembléia Geral deverá mediar um prazo de 3 (três) dias, no mínimo;
III – A Assembléia Geral será realizada com a presença de mais da metade dos associados das categorias patrimonial e usuário aptos a votar, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes;
IV – A presença do associado será registrada mediante sua assinatura em livro próprio;
V – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ASBADESC ou, na sua ausência, por seu substituto legal, ou, na ausência de ambos, por associado escolhido pelo próprio plenário, quando não for o caso previsto no Art. 34., inciso II, deste Estatuto;
VI – Instalada a Assembléia Geral, o seu Presidente convidará 2 (dois) associados presentes à reunião para comporem a mesa que irá dirigir os trabalhos;
VII – O Presidente da Assembléia Geral, a seguir, designará o secretário, dentre os componentes da mesa diretora dos trabalhos;
VIII – As resoluções serão limitadas aos assuntos constantes do edital de convocação e as questões de ordem serão decididas pelo Presidente da Assembléia Geral;
IX – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos a descoberto, ou por escrutínio secreto, se assim determinar a maioria absoluta dos presentes à reunião;
X – A ata da Assembléia Geral, logo que aprovada, deverá conter as assinaturas dos integrantes da mesa diretora dos trabalhos e, facultativamente, a dos associados presentes à reunião;
XI – Nos casos de empate nas votações, o Presidente da Assembléia Geral decidirá exercendo o seu voto de qualidade.
Art. 13. Compete ao Presidente da Assembléia Geral dirigir e manter a ordem dos trabalhos, proclamando as resoluções do plenário.
Art. 14. Ao Secretário da Assembléia Geral compete lavrar a ata e desempenhar outras tarefas que lhe forem acometidas pelo Presidente.
Art. 15. As decisões da Assembléia Geral somente poderão ser revistas ou revogadas por outra Assembléia convocada para este fim específico e subordinada as seguintes condições:
I – Quando a pedido dos Associados, em requerimento contendo a assinatura da maioria absoluta dos associados das categorias patrimonial e usuário, até 30 (trinta) dias, contados da decisão recorrida;
II – Por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal desde que a decisão fira os altos interesses da ASBADESC.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 16. A Diretoria da ASBADESC, é constituída de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Secretário;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor de Patrimônio;
VI – Diretor Social, Cultural;
VII – Diretor de Esportes.
Art. 17. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, na segunda quinzena do mês de dezembro.
§ 1º. Os demais membros da Diretoria, enumerados no Art. 16., incisos III a VII, serão de livre nomeação do Presidente e escolhidos entre os associados patrimoniais e usuários, sendo empossados no mesmo dia da posse dos eleitos.
§ 2º. Ocorrerá à cassação do mandato do Presidente e Vice-Presidente quando for manifestado a omissão ou desinteresse no desempenho do cargo, na forma do Art. 54., § 3º, deste Estatuto.
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§ 3º. Do mesmo modo, serão exonerados dos seus cargos os demais integrantes da Diretoria, que se alienarem das funções, competindo ao Presidente tomar a iniciativa do ato.
§ 4º. É vedada aos membros da Diretoria a percepção, a qualquer título, de remuneração pelo exercício dos seus cargos.
Art. 18. Os membros da Diretoria só poderão licenciar-se das funções por prazo inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, sendo considerado vago o cargo, se por tempo superior, cabendo ao Presidente designar substituto no caso de cargos nomeativos.
§ 1º. Nos casos de renúncia ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, simultaneamente, serão realizadas novas eleições dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias da ocorrência.
§ 2º. Os eleitos completarão o mandato dos renunciantes ou impedidos, salvo se o tempo faltante for inferior a 6 (seis) meses, caso em que a eleição dos cargos se processará pelo Conselho Fiscal.
Art. 19. A Diretoria se reunirá:
I – Ordinariamente, uma vez por mês;
II – Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Art. 20. Os atos da Diretoria denominar-se-ão “Resoluções” e serão numeradas por séries anuais.
Art. 21. O “quorum” mínimo para que uma reunião seja realizada validamente, é de 3 (três) Diretores, sendo indispensável à presença do Presidente ou de seu substituto legal.
Art. 22. As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria dos membros presentes á reunião e, no caso de empate nas votações, o Presidente decide, exercendo o voto de qualidade.
Art. 23. Compete à Diretoria:
I – Dirigir e administrar a ASBADESC;
II – Fiscalizar a observância do presente Estatuto;
III – Gerir os bens patrimoniais da Associação;
IV – Julgar as propostas de admissão de associados;
V – Aplicar aos associados faltosos as penalidades previstas neste Estatuto;
VI – Autorizar a celebração de contratos e distratos;
VII – Conceder licença aos Diretores por períodos não superiores a 90 (noventa) dias;
VIII – Prestar contas ao Conselho Fiscal;
IX – Propor ao Conselho Fiscal as medidas constantes do Art. 37., Inciso II, alíneas “a” e “b” deste Estatuto;
X – Regulamentar a concessão do benefício mencionado no Art. 4º., Inciso VI;
XI – Estabelecer o regimento interno de uso da Sede Social;
XII – Publicar, anualmente, a programação orçamentária do próximo exercício, até 30 (trinta) dias do encerramento do ano fiscal;
XIII – Contratar técnicos ou funcionários para o desempenho de serviços específicos nos misteres da administração, não caracterizando delegação de poderes;
XIV – Encaminhar à Assembléia Geral proposta de reforma, revisão ou alteração do Estatuto Social;
XV – Posicionar-se em relação aos interesses funcionais de caráter coletivo dos associados e em defesa da imagem e interesses do BADESC;
Parágrafo Único – Os técnicos ou funcionários contratados pela Diretoria, previstos no inciso XIII deste artigo não poderão, em hipótese alguma, serem convocados à disposição de outros órgãos públicos ou privados e nem prestarem serviços estranhos durante o expediente da Associação.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando as respectivas atas;
II – Representar a ASBADESC ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria;
IV – Em conjunto com o Vice-Presidente ou com o Diretor Financeiro, emitir cheques e endossá-los, firmar outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para a ASBADESC;
V – Assinar os documentos com os demais Diretores, em suas respectivas áreas de atuação;
VI – Despachar o expediente da Associação;
VII – Convocar o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
VIII – Nomear e exonerar os membros da Diretoria, na forma prevista pelo Art. 17., § 1º e § 3º;
IX – Autorizar a realização de despesas da ASBADESC;
X – Comparecer, quando convocado, perante o Conselho Fiscal para prestação de esclarecimentos;
XI – Lutar pelos interesses funcionais de caráter coletivo dos associados;
XII – Decidir e tomar imediatas providências, nos casos de urgência e imprevisto, submetendo seu ato à referenda da Diretoria, em sessão subseqüente ao evento;
XIII – Nomear associado patrimonial ou usuário para substituir Diretor licenciado ou exonerado das funções;
XIV – Exercer o poder de veto nas decisões da Diretoria com efeito suspensivo, encaminhando-o ao julgamento do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral, conforme o foro competente da matéria;
XV – Expedir “Portarias”, como atos próprios da Presidência, numerando-as em séries anuais;
XVI – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
XVII – Posicionar-se, em nome da Associação, na defesa do BADESC, na forma da estratégia definida pela Diretoria;
XVIII- Nomear comissões para conduzir questões de interesse da ASBADESC e de seus associados, em especial as de negociação de acordos coletivos de trabalho, caso em que será composta exclusivamente por associados patrimoniais com vínculo empregatício com o BADESC e associados usuários.
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – Assinar documentos em conjunto com o Presidente e, na falta deste, com os outros Diretores em matérias de suas respectivas áreas de atuação;
III – Desempenhar outras funções ou missões por atribuição do Presidente ou quando autorizado pela Diretoria.
Art. 26. Compete ao Diretor Secretário:
I – Superintender todos os serviços da Secretaria;
II – Supervisionar os arquivos da Associação;
III – Redigir as atas das sessões e o relatório anual das atividades da ASBADESC;
IV – Organizar e elaborar o expediente da Diretoria;
V – Assinar os documentos em conjunto com o Presidente, na área específica de suas atribuições;
VI – Indicar ao Presidente, se necessário, nome de servidores para prestar serviços de caráter eventual ou permanente, como auxiliar nas tarefas da Secretaria, sob aprovação da Diretoria;
VII – Desempenhar outras funções que lhe atribuir o Presidente ou a Diretoria.
Art. 27. Compete ao Diretor Financeiro:
I – Superintender todos os serviços da Tesouraria;
II – Organizar e supervisionar a escrituração financeira da ASBADESC, elaborando o plano de contas;
III – Assinar com o Presidente o Balanço Anual, os Balancetes Mensais, bem como os demonstrativos das contas de “Receita e Despesa”;
IV – Prestar informações orais ou por escrito ao Conselho Fiscal sobre o estado financeiro da Associação, permitindo-lhe livre acesso aos livros e haveres;
V – Apresentar os balanços e balancetes mensais à Diretoria para sua apreciação;
VI – Guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos de natureza financeira;
VII – Emitir cheques, ou assinar outros documentos da área financeira, em conjunto com o Presidente ou Vice-Presidente;
VIII – Sugerir ao Presidente, por necessidade do serviço, a contratação de pessoal para desempenhar trabalhos na Tesouraria, com aprovação da Diretoria;
IX – Desempenhar as demais funções, por atribuição do Presidente ou da Diretoria.
Art. 28. Compete ao Diretor de Patrimônio:
I – Administrar o patrimônio da ASBADESC, estabelecendo condições para o seu controle, conservação e melhoria;
II – Levantar, anualmente, o inventário físico dos bens da ASBADESC;
III – Assinar documentos em conjunto com o Presidente, pertinentes à sua área de atuação;
IV – Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
Art. 29. Compete ao Diretor Social e Cultural:
I – Organizar, fiscalizar e responder pelo programa social e cultural da ASBADESC, previamente autorizado pela Diretoria;
II – Superintender a administração da Biblioteca da Associação, estabelecendo condições para seu controle, conservação e melhoramento;
III – Assinar, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes à sua área de atuação;
IV – Programar e superintender as atividades sociais e culturais;
V – Criar “Departamento Cultural”, designando um colaborador especial para cuidar da atividade, supervisionando os seus trabalhos e respondendo pelos seus atos;
VI – Desempenhar outras funções que lhe atribuir o Presidente ou a Diretoria.
Art. 30. Compete ao Diretor de Esportes:
I – Organizar, fiscalizar e responder pelo programa de esportes da ASBADESC, na forma aprovada pela Diretoria;
II – Assinar com o Presidente os documentos pertinentes à sua área de atuação;
III – Superintender as atividades de esportes da Associação;
IV – Elaborar os regulamentos das competições esportivas, submetendo-os à apreciação da Diretoria;
V – Criar departamentos esportivos por modalidade, designando colaboradores para responder pelos mesmos, supervisionando tais atividades;
VI – Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Presidente ou pela Diretoria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal, denominado neste Estatuto “CF”, é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, cujos mandatos coincidem com o da Diretoria.
Art. 32. Os Conselheiros, efetivos ou suplentes, serão eleitos na mesma eleição da Diretoria, entre associados patrimoniais e usuários, sendo-lhes vedado receber remuneração a qualquer título.
Parágrafo Único: Os Associados Patrimoniais serão obrigatoriamente representados no CF por, no mínimo, 2 (dois) membros, dos quais no mínimo 1 (um) na condição de Conselheiro Efetivo.
Art. 33. O Conselho terá um Presidente eleito por seus pares em sua primeira reunião, dentre os membros efetivos, e deve este pertencer à categoria de Associados Patrimoniais.
Art. 34. O presidente do Conselho Fiscal substituirá o Presidente da ASBADESC nos seguintes casos:
I – Quando da ausência ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente ou no caso de renúncia coletiva da Diretoria;
II – Na direção da Assembléia Geral, quando ocorrerem às situações do item anterior, ou se matéria em debate versar sobre assunto que envolva responsabilidade dos Diretores.
Art. 35. As atas das sessões do Conselho Fiscal serão lavradas em livro próprio, devendo constar obrigatoriamente às assinaturas do Presidente e demais Conselheiros presentes.
Art. 36. Perderá o mandato qualquer Conselheiro que se afastar do BADESC, por qualquer motivo, pelo tempo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou ainda:
I – Pelo desempenho comprometedor em suas funções;
II – Quando manifesta a omissão e desinteresse pelo cargo;
III – Que faltar, sem justificativa plausível, duas sessões consecutivas ou três alternadas.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
I – Originariamente:
a) Eleger seu Presidente;
b) Examinar pedidos de renúncias de qualquer integrante eleito da Diretoria;
c) Convocar a AG extraordinária, conforme estabelece o Art. 7º., § 2º, inciso II, deste Estatuto;
d) Promover a realização de novas eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, no caso de renúncia de ambos;
e) Examinar os balancetes mensais e o balanço geral anual, emitindo parecer sobre este até o último dia útil da 1ª quinzena do mês de janeiro do ano subseqüente ao do encerramento do balanço;
f) Fiscalizar a contabilidade, examinando livros e documentos da Tesouraria sempre que julgar necessário, podendo, para tanto, contratar peritos ou elementos do quadro social;
g) Convocar os membros da Diretoria ou associados para prestarem esclarecimentos;
h) Decidir, em grau de recurso, ouvida a Diretoria, sobre a demissão de associado ou aplicação de penalidade;
i) Julgar os recursos contra os resultados das eleições, conforme disposto no Art. 80. deste Estatuto.
II – Por proposta da Diretoria:
a) Examinar e votar a prestação de contas anual;
b) Deliberar sobre assuntos de sua competência, que lhe encaminhar a Diretoria.
TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 38. O Quadro Social da ASBADESC reúne os Diretores da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC; todos os seus servidores, sob qualquer modalidade de prestação de serviços, sem distinção de categoria, cargo ou função; os que não mais detenham vínculo empregatício com o BADESC; e os declarados “beneméritos” que assim desejarem e tiverem suas admissões homologadas pela Assembléia Geral.
Art. 39. Os Associados da ASBADESC são agrupados nas seguintes categorias:
I – Patrimoniais;
II – Usuários;
III – Transitórios;
IV – Beneméritos.
Art. 40. São Associados Patrimoniais todos os empregados do BADESC, ocupantes de cargos no seu quadro de pessoal e que tenham pago suas contribuições mensais de forma ininterrupta nos últimos 10 (dez) anos para a ASBADESC, contados retroativamente a partir desta data, e os que detinham esta condição quando da extinção de seus vínculos empregatícios com o BADESC e desde que tenham continuado, sem interrupção em momento algum, o pagamento de suas contribuições mensais, não gerando direito ao associado que tenha contribuído por qualquer prazo inferior ao estabelecido neste artigo.
§ 1º. O Associado Patrimonial que extinguir seu vínculo empregatício com o BADESC e desejar manter sua condição na ASBADESC, deverá preencher um formulário padrão da Associação, onde fará sua opção e estabelecerá as condições de sua contribuição à ASBADESC, na forma do Art. 47.
§ 2º. Equipara-se ao Associado Patrimonial o cônjuge de associado falecido ou, ainda, um de seus herdeiros. A Diretoria da ASBADESC comunicará por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, ao cônjuge do associado falecido, ou a um de seus herdeiros, que poderá associar-se na condição de Associado Patrimonial.
Art. 41. São Associados Usuários, os empregados efetivos do BADESC que não tenham contribuído, ainda, por 10 (dez) anos ininterruptos para a ASBADESC, contados retroativamente a partir desta data, e os que tenham se reintegrado à Associação, na forma do § 2º deste artigo.
§ 1º. Os associados usuários, uma vez completado o período de contribuição de 15 (quinze) anos ininterruptos adquirem, automaticamente, a condição de associados patrimoniais.
§ 2º. O associado da ASBADESC que reuniu as condições do caput do Art. 40. e que tenha rompido seu vínculo, poderá readquirir a condição de associado patrimonial se reingressar nos quadros da ASBADESC, na condição de Associado Usuário, e contribuir, a partir daí, com o número de mensalidades no mínimo igual ao período de seu afastamento.
§ 3º. Os Associados Usuários que pretenderem antecipar a condição de associados patrimoniais deverão pagar, a título de Jóia, o valor equivalente ao número de mensalidades resultantes da equação: valor patrimonial atualizado, a ser definido através de Laudo de Avaliação, dividido pelo número de Associados Patrimoniais e dividido pelo valor médio das mensalidades dos Associados Patrimoniais.
Art. 42. São Associados Transitórios os Diretores do BADESC que não façam parte do seu quadro efetivo; os empregados das empresas prestadoras de serviços contratados pela Agência, que efetivamente desempenhem suas atividades nas instalações do BADESC sem vínculo empregatício; os estagiários do BADESC; e os funcionários de outros órgãos, colocados à disposição do BADESC.
Art. 43. São Associados Beneméritos os assim considerados que forem propostos e aceitos pela Assembléia Geral, ou cujo requerimento de indicação, de iniciativa da Diretoria, contenha as assinaturas de mais da metade do quadro social apto a votar.
Parágrafo Único – No caso do requerimento conter as assinaturas da maioria absoluta dos associados patrimoniais e usuários, competirá à Assembléia Geral proceder à simples homologação do nome do indicado, na primeira reunião que ocorrer.
Art. 44. A admissão de Associado Usuário ou Transitório dar-se-á por aprovação da Diretoria, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, a qual, além dos dados pessoais, conterá declaração em que o associado afirma conhecer as normas deste Estatuto, dispondo-se a acatá-lo e a autorização do desconto em folha de pagamento ou débito em conta corrente, quando se tratar de associados com vínculo empregatício com o BADESC ou nos demais casos, respectivamente, da contribuição mensal prevista no Art. 47.
Art. 45. A perda da condição de associado da ASBADESC dar-se-á:
I – Pelo término do prazo da prestação de serviços, para os associados transitórios;
II – Por eliminação de quadro social, após ouvido o Conselheiro Fiscal;
III – Por afastamento do BADESC, no caso de licença sem vencimento, e não manifestado interesse em continuar contribuindo para a ASBADESC, na forma estabelecida no Art. 47., inciso II;
IV – Pela extinção do vínculo empregatício com o BADESC quando não manifestada a condição estabelecida no Art. 40., § 1º.
CAPÍTULO II
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 46. São contribuintes da ASBADESC os Associados: Patrimoniais, Usuários e Transitórios.
Parágrafo Único – A categoria de Associado Benemérito, por sua natureza e característica, está isenta de contribuição.
Art. 47. As contribuições serão mensais, descontadas em folha de pagamento ou através de autorização expressa para débitos em conta bancária, nas seguintes bases:
I – Para os Associados Patrimoniais e Usuários com vínculo empregatício com o BADESC, com base em um percentual fixo aprovado em Assembléia Geral, incidente sobre o total da remuneração mensal do empregado associado a ASBADESC, limitado, nesta data, ao máximo de R$ 60,00 (sessenta reais);
II – Para os demais Associados Patrimoniais, um valor equivalente, nesta data, a R$ 60,00 (sessenta reais), ou na mesma base estabelecida no inciso I deste artigo, quando este percentual superar o valor da sua contribuição como Associado Patrimonial empregado do BADESC, no mês imediatamente anterior ao da extinção do seu vínculo empregatício com o BADESC ou de seu afastamento;
III – Para os Associados Transitórios um valor correspondente a 2% (dois por cento) da gratificação percebida junto ao BADESC, limitada, nesta data, ao mínimo de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e ao máximo de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo Único – Os valores expressos em reais, estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, serão reajustados nas mesmas datas e com os mesmos índices de atualização salarial concedidos pelo BADESC aos seus empregados.
Art. 48. Os Associados Patrimoniais sem vínculo empregatício com o BADESC ou com licença sem remuneração e os Transitórios, que efetuam o pagamento da contribuição através de autorização para débitos em conta bancária e ficarem em atraso por mais de 3 (três) meses, por insuficiência de saldo em conta, terão automaticamente suspensos o direito a todos os benefícios concedidos pela ASBADESC, bem como a utilização de sua Sede Social, registrando-se o débito em cobrança.
§ 1º. Somente após a quitação de todo o seu débito, o associado readquirirá os benefícios sociais.
§ 2º. Decorrido o prazo deste artigo, o associado inadimplente será intimado a regularizar o seu débito no prazo de 30 (trinta) dias e, não o fazendo, será automaticamente eliminado do quadro social.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 49. São direitos dos Associados:
I – Patrimoniais:
a) Freqüentar a Sede Social ou utilizá-la para comemorações próprios ou de seus dependentes, em dia e hora devidamente marcada;
b) Acompanhar seus convidados nas visitas às dependências sociais;
c) Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;
d) Votar e ser votado para os cargos diretivos da Diretoria ou do Conselho Fiscal, observado o disposto nos Artigos 69 e 70 deste Estatuto;
e) Apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria da ASBADESC;
f) Requerer a convocação da AG Extraordinária, encabeçando petição que contenha assinaturas de, no mínimo, um quinto dos associados patrimoniais e usuários;
g) Recorrer às instâncias superiores, no prazo de 10 (dez) dias, nos casos de sofrer punição, obedecendo à ordem hierárquica dos órgãos:
1. Ao Conselho Fiscal, de acordo com o Art. 37., inciso I, alínea “h”;
2. À Assembléia Geral, de acordo com o Art. 8º., combinado com o Art. 9º., inciso III.
h) Representar junto ao Conselho Fiscal, contra ato da Diretoria que implique no desrespeito aos seus direitos sociais.
II- Usuários:
Todas as condições dos Associados Patrimoniais, exceto a de votar na Assembléia Geral para a venda, permuta ou doação dos bens imóveis da ASBADESC prevista no Art. 60. e de votar na Assembléia Geral convocada em caráter extraordinário e com a finalidade específica de deliberar sobre os destinos da Associação e seu patrimônio prevista no Art. 88.
III – Transitórios:
Todas as condições dos efetivos, exceto a de votar e ser votado estabelecida na alínea “I-d”, a convocação de AG prevista na alínea “I-f” e a utilização de convênios firmados pela ASBADESC.
IV – Beneméritos:
Utilizar-se das prerrogativas das alíneas “I-a” e “I-b” e dos recursos previstos na alínea “I-h”;
Art. 50. São deveres dos Associados em geral:
I – Cumprir as normas estatutárias, os regulamentos e resoluções que complementem as disposições emanadas dos órgãos de direção e fiscalização da ASBADESC, acatando as suas determinações;
II – Desempenhar, com dedicação e zelo, as funções para as quais tiver sido eleito ou nomeado;
III – Levar ao conhecimento da direção da ASBADESC, qualquer ocorrência que, direta ou indiretamente, prejudique o nome ou o patrimônio da Associação;
IV – Não fazer uso da Sede Social como local de disputa de jogos de azar entre associados ou convidados, a não ser no caso de prática de jogos de lazer;
V – Propugnar pelo crescimento e prestígio da Associação;
VI – Zelar pela boa imagem do BADESC.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
Art. 51. Os Associados não responderão pelas obrigações sociais da ASBADESC ou por qualquer ato irregular praticado por sua direção, nem mesmo subsidiariamente.
Art. 52. Os Associados responderão pelo pagamento das dívidas contraídas pela ASBADESC, em decorrência de danos causados ao seu patrimônio, por atos seus, de seus dependentes e convidados, independentemente das sanções que lhes forem impostas nos termos deste Estatuto.
Art. 53. Os associados investidos de mandato serão pessoalmente responsáveis por atos danosos praticados em prejuízo da Associação e os que contrariarem formalmente o presente Estatuto.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 54. Os associados que infringirem o presente Estatuto ou quaisquer regulamentos e resoluções internas são passíveis das seguintes penalidades:
I – De advertência por escrito;
II – De suspensão;
III – De cassação de mandato;
IV – De eliminação do quadro social.
§ 1º. A pena de advertência será aplicada nos casos de falta simples, de grau leve;
§ 2º. A de suspensão, em caso de falta grave, ou de reincidência em falta simples, não poderá exceder de 90 (noventa) dias, implicando, enquanto durar, na perda de todos os benefícios concedidos pela Associação e dos direitos estatutários;
§ 3º. A destituição de mandato dos ocupantes de cargos eletivos será aplicada em AG especialmente convocada para esse fim, para cuja deliberação será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados patrimoniais e usuários aptos a votar, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, quando for constatado, entre outros, ato de prevaricação ou flagrante desrespeito às normas estatutárias, mediante inquérito instaurado pela Diretoria ou pela AG;
§ 4º. A eliminação do quadro social poderá ser aplicada:
I – Por incidência em falta já punida com suspensão;
II – Por dano causado ao patrimônio da ASBADESC e não ressarcido no prazo fixado pela diretoria;
III – Por falta de probidade ou má conduta moral;
IV – Por agressão aos diretores e conselheiros no cumprimento de suas funções;
V – Por qualquer outra falta grave julgada pela Diretoria, mediante parecer do CF.
Art. 55. As penalidades serão aplicadas:
I – As de advertência, pelo Presidente da ASBADESC;
II – As de suspensão, pelo Presidente da ASBADESC cabendo recurso ao CF;
III – As de cassação de mandato, pela AG;
IV – As de eliminação do quadro social, pela diretoria, mediante parecer do CF, cabendo recurso à AG.
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 56. O patrimônio da ASBADESC é constituído pela totalidade dos seus bens móveis e imóveis, direitos reais, locações, reservas, contribuições, donativos, subvenções, legados e verbas sociais.
Art. 57. A previsão das receita e fixação da despesa, bem como o plano de aplicação, constarão de um orçamento, elaborado a cada exercício fiscal, cujo prazo se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 58. Para as verbas oriundas do BADESC ou de outras entidades que, a título de auxílio, se destinem à execução de obras específicas na Sede Social, ou para aquisição de outros bens móveis à Associação, serão elaborados “planos especiais de aplicação”.
Art. 59. Constituem a receita da Associação:
I – As contribuições mensais dos associados;
II – O resultado das atividades sociais;
III – As doações, legados, locações e subvenções de qualquer espécie;
IV – O resultado de operações de crédito;
V – As rendas eventuais.
Art. 60. Os bens imóveis da ASBADESC não poderão ser objeto de venda, permuta ou doação, senão em virtude de autorização expressa em Assembléia Geral, com a presença e a aprovação mínima de dois terços dos associados patrimoniais aptos a votar – Art. 9º., inciso II -, com parecer prévio do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – No caso de bens móveis, a sua venda, permuta, cessão ou doação, poderá ocorrer por iniciativa da Diretoria e mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ÉPOCA E SISTEMA ELEITORAL
Art. 61. O processo das eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizado no primeiro dia útil da segunda quinzena do mês de dezembro, em local determinado, processando-se com qualquer número de associados patrimoniais e usuários presentes.
Art. 62. A convocação das eleições será feita por edital, pelo Presidente da ASBADESC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 63. A inscrição da chapa dos candidatos aos cargos eletivos será feita por requerimento dirigido ao Presidente da ASBADESC, assinado pelos postulantes.
§ 1º. O prazo de inscrição encerra às 18 horas do 15º (décimo quinto) dia que antecede à data fixada para as eleições.
§ 2º. A lista dos candidatos inscritos será obrigatoriamente afixada em todas as dependências do BADESC e na Sede Social, no dia útil imediato ao encerramento das inscrições.
Art. 64. São eleitores, com direito a voto, todos os associados patrimoniais e usuários, em dia com as contribuições sociais.
Art. 65. As eleições serão efetuadas pelo sistema universal e direto, sendo secreto o voto.
Art. 66. Inscritas 3 (três) ou mais chapas concorrentes à Diretoria, será considerada eleita aquela que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos.
§ 1º. Não sendo atingida a mencionada maioria, proceder-se-á novo turno de votação, dentro do prazo de 7 (sete) dias, concorrendo, apenas, as 2 (duas) chapas que obtiveram o maior número de votos válidos.
§ 2º. Ocorrendo empate no 1º turno de votação, será considerada como credenciada a concorrer no 2º turno à chapa que atender ao disposto no Art. 78. deste Estatuto.
Art. 67. Serão considerados eleitos para o Conselho Fiscal os 6 (seis) candidatos que obtiverem individualmente o maior número de votos, independentemente da chapa a que pertencerem, sendo os 3 (três) primeiros mais votados como Conselheiros Efetivos e, os demais, como seus suplentes.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E CANDIDATOS ELEGÍVEIS
Art. 68. As eleições serão realizadas para o provimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente na Diretoria, e para 3 (três) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes no Conselho Fiscal, permitida a reeleição.
Parágrafo Único – É vedada a acumulação de cargo eletivo.
Art. 69. Somente podem candidatar-se os Associados das categorias dos patrimoniais e dos usuários, em dia com as obrigações sociais.
Art. 70. São considerados inelegíveis os associados que tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas neste Estatuto, ocorridas no exercício social vigente ou no imediatamente anterior, ou ainda, os que estejam suspensos ou respondendo a inquérito administrativo no BADESC.
CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 71. As eleições serão processadas, instalando-se uma mesa diretora, constituída por um Presidente e dois Secretários, escolhidos pelo Conselho Fiscal, dentre associados não candidatos que, além dos misteres da votação, elaborarão a ata respectiva.
§ 1º. A mesa diretora disporá de uma urna fixa captadora de votos.
§ 2º. Será permitida a presença de fiscais credenciados e dos candidatos junto à urna de votação.
Art. 72. A votação para a Diretoria e para o Conselho Fiscal será feita em cédula única e separadamente, não sendo permitido o voto por procuração, e realizar-se-á num só dia, apurando-se os votos logo após o seu encerramento.
Art. 73. Os votos dos associados lotados nas unidades descentralizadas do BADESC ou em viagem a serviço do BADESC, serão coletados com antecedência através de urnas volantes, as quais deverão estar de posse da mesa diretora da eleição até o horário de encerramento da votação.
Art. 74. Aos associados com viagem de serviço programada para o dia da eleição será facultado exercer o seu direito de voto com antecedência de, no máximo, 77 (setenta e sete) horas do horário previsto para o encerramento da votação.
Art. 75. Encerrada a votação, terá início a apuração dos votos momentos após o recolhimento da urna ao recinto da instalação da mesa diretora.
Art. 76. Os membros da mesa diretora se constituirão em junta apuradora dos votos, sob a direção do associado que presidiu a votação.
Art. 77. Será facultada a recontagem dos votos, desde que solicitada por candidato e seus fiscais ao Presidente da junta apuradora, permitida apenas uma vez.
Art. 78. Nos casos de empate na votação para Diretoria, será considerada eleita ou apta a concorrer no 2º turno:
I – A chapa em que o candidato a Presidente reunir o maior tempo como Associado;
II – Persistindo o empate, aquela cujos integrantes totalizarem o maior tempo como associados.
Art. 79. Nos casos de empate na votação para o Conselho Fiscal, será considerado eleito:
I – O candidato que contar com maior tempo como associado;
II – Persistindo o empate, aquele que for o mais idoso.
Art. 80. Proclamados os resultados das eleições pelo Presidente da mesa, caberá recurso junto ao Conselho Fiscal, nas 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem, sendo julgados por maioria absoluta de votos, no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CAPÍTULO IV
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 81. A posse dos eleitos, depois de resolvidas as questões recursais, será efetuada em Assembléia Geral Ordinária, marcada para o primeiro dia útil da segunda quinzena do mês de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, convidando-se todos os integrantes do quadro social, sem distinção, para assistirem à solenidade.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 82. É defeso aos órgãos da ASBADESC exercer atividade político-partidária.
Art. 83. O ano social e financeiro da ASBADESC coincidirá com o ano civil, iniciando em primeiro de janeiro e com término em 31 de dezembro.
Art. 84. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, por ato regular de gestão.
§ 1º. Respondem civilmente pelos prejuízos que causarem quando, dentro de suas atribuições ou poderes, agirem com culpa ou dolo, ou pela prática de atos contrários a este Estatuto.
§ 2º. Os diretores que, cientes do não cumprimento das obrigações ou deveres estatutários, por parte de seus predecessores, deixarem de dar ciência ao Conselho Fiscal de tais fatos, tornar-se-ão subsidiariamente responsáveis.
§ 3º. Aplica-se aos membros do Conselho fiscal, no que couber, as disposições deste artigo e parágrafos anteriores.
Art. 85. A aprovação dos balanços e das contas, sem reserva, exonera a Diretoria de responsabilidade, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação.
Art. 86. O presente Estatuto pode ser revisto, reformado ou alterado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral convocada para este fim, por iniciativa da diretoria ou dos associados patrimoniais, situação esta que deverá conter a assinatura de, no mínimo, um quinto dos associados patrimoniais aptos a votar, em requerimento específico para o fim colimado, junto ao Presidente da ASBADESC, com anexação sucinta das propostas de alteração.
Art. 87. A fusão, incorporação ou liquidação extrajudicial do BADESC não implica na extinção da ASBADESC.
Art. 88. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo anterior, o Presidente da ASBADESC procederá à convocação da Assembléia Geral em caráter extraordinário e com a finalidade específica de deliberar sobre os destinos da Associação e seu patrimônio.
§ 1º. Na falta de deliberação eficaz por parte da Assembléia Geral a esse respeito, o saldo final do patrimônio será distribuído ou rateado entre os associados patrimoniais, devidamente caracterizados no Art. 40., que estejam em dia com suas obrigações para com a ASBADESC, na proporção do valor da contribuição de cada associado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à decisão da Assembléia;
§ 2º. Na Assembléia Geral que trata o caput deste artigo somente terão direito a voto os associados patrimoniais, devendo ser realizada com a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) destes associados em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
Art. 89. A Diretoria providenciará o registro do presente Estatuto, e mandará imprimir exemplares para distribuição gratuita aos associados em geral.
Art. 90. Por força das alterações deste Estatuto, fica facultado aos associados patrimoniais e usuários participarem do pleito eletivo para o exercício de 2004.
Art. 91. Os casos omissos ou controvertidos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Fiscal, desde que não modifique disposições ou a sua substância.
Art. 92. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, ficando expressamente revogadas todas as disposições contidas no instrumento aprovado em 22 de agosto de 1996.
Florianópolis (SC), 09 de setembro de 2003.
Álvaro Danton Bértoli Márcia Regina Cordeiro
Presidente Vice-Presidente