Caros associados
Conforme previsto no estatuto social, capítulo II, Art.47 (abaixo), informamos que o valor da contribuição mensal dos associados será reajustado com o índice de 7,5% (sete e meio por cento) referente ao dissídio coletivo 2012/2013, limitado ao máximo de R$ 117,00 reais.
CAPÍTULO II: Das Contribuições
Art. 47:
Parágrafo Único – Os valores expressos em reais, estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, serão reajustados nas mesmas datas e com os mesmos índices de atualização salarial concedidos pelo BADESC aos seus empregados.
Atenciosamente,
Raul André da Silva Jr.
Presidente da ASBADESC